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Espaço de vez e voz feminina. Por Anna Carolina Alencar

Anna Carolina Alencar, Doutoranda em Direito (IDP). Mestra em Direito Constitucional (UNIFOR). Pós-graduada em Ouvidoria Pública (FGV). Graduada em Direito (UFC). Professora de Pós-graduação. Membra da Abradep. Supervisora editorial e Coordenadora de linha de pesquisa do Diálogo Ambiental, Constitucional, Internacional. Foto: Divulgação

A Ouvidoria da Mulher foi criada para ser canal de participação social na prevenção e combate à assédio, discriminação e demais formas de abusos e violência contra a mulher. Na Justiça Eleitoral, os Tribunais Regionais vêm instituído este órgão, principalmente a partir da vigência da Lei n. 14.192/2021, que estabeleceu normas para prevenir, reprimir e combater à violência política contra a mulher, alterando o Código Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições.

De acordo com a legislação, os direitos de participação política da mulher devem ser garantidos, a fim de vedar qualquer discriminação e desigualdade de tratamento em virtude de sexo ou de raça, no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas.

A violência política contra a mulher decorre, historicamente, da estrutura social fundada no protagonismo masculino que, através da repressão da participação feminina, excluiu a mulher dos espaços sociais, políticos, de poder e de decisão.

No contexto político brasileiro de baixa representatividade feminina e altos índices de violência política, a criação e atuação da Ouvidoria da Mulher como órgão integrante da estrutura do Poder Judiciário, em especial do Eleitoral, busca fomentar uma rede de apoio e inclusão social feminina na política, ao dar vez e voz a mulheres.

O CNJ, no dia 8 de março deste ano, inaugurou a Ouvidoria da Mulher. Em seguida, no mesmo mês, o TSE instituiu também o órgão. Dentre os 27 Tribunais Regionais Eleitorais, até o momento, 12 instalaram as Ouvidorias da Mulher e 4 estão em fase de elaboração.

Dentre as atribuições gerais está a de receber, tratar e encaminhar às autoridades competentes as denúncias relacionadas aos atos de violência política contra a mulher, e demais formas de discriminação e abuso, bem como prestar informações, receber sugestões, reclamações, críticas e elogios sobre atuação dos órgãos públicos nesse assunto, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos competentes, tanto no âmbito interno, a exemplo da comissão de prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual, como do Poder Judiciário e Ministério Público.

Isso demonstra a busca pelo Judiciário na efetivação de políticas reais de combate aos abusos e violência contra as mulheres. Violações aos direitos da mulher, seja por discriminação, diferenciação ou exclusão, acontecem rotineiramente no cenário político e a Justiça Eleitoral deve se revestir com uma estrutura funcional preparada para combater esses abusos durante a prestação do serviço público.

A educação é o caminho para qualquer mudança social. Esse processo contínuo de informação e combate à desinformação tem sido um dos pilares para enfrentar os abusos que colocam em risco a nossa democracia. A Ouvidoria da Mulher se propõe, também, a atuar nesse viés, sensibilizando e conscientizando os cidadãos para o respeito aos direitos fundamentais, humanos, com base na cidadania, igualdade e solidariedade.

Nota do editor: os pontos de vista assinados por colaboradores não refletem necessariamente o pensamento do Focus.jor, sendo de total responsabilidade do(s) autor(es) as informações, juízos de valor e conceitos divulgados.

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