Dispensa de visto para visita ao Brasil – Austrália, Canadá, EUA e Japão, por Rui Farias

Rui Farias é sócio da Rodrigues de Albuquerque Advogados. Graduado em Direito (UNIFOR); Mestre em Direito pela UFC. Professor do Curso de Direito da FA7; Membro da International Bar Association – IBA; Membro da Turnaround Management Association.

Por Rui Farias
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Segundo o Ministério do Turismo, no ano de 2017 tivemos o recorde de entrada de turistas estrangeiros no País. No total, 6.588.770 estrangeiros visitaram o Brasil, número superior ao dos anos de 2016, quando ocorreram as Olimpíadas (6.546.696 visitantes), e 2014, com a Copa do Mundo (6.429.852).
Apesar do número absoluto parecer relevante, em paralelo com outros destinos o Brasil ainda é um coadjuvante quando a matéria é turismo. A título de exemplo, a recém-incendiada Catedral de Notre-Dame, em Paris, por si só, recebe mais de 13 milhões de visitantes por ano, enquanto a França recebe 83 milhões de turista,sendo o destino mais procurado do mundo. Mas trazendo para uma realidade mais aproximada, a Tailândia, que figura como décimo destino mais buscado do mundo,recebe anualmente 26 milhões de visitantes.
Podem ser colocadas inúmeras justificativas para os números baixos do Brasil, como segurança, distância, língua, mas um fator muito relevante para restringir o potencial turístico refere-se também a aspectos burocráticos, como o visto de viagem.
Além de demandar um custo financeiro, o visto demanda também o gasto de tempo no preenchimento de formulários e, eventualmente, visita pessoal a um consulado para análise de seu cabimento. Sem dúvidas, causa uma
dificuldade que, para o turista, pode surgir como um fator de exclusão do destino.
No interesse de buscar facilidades aos turistas, mas também aos homens de negócio, no dia 16 de março de 2019, por meio do Decreto nº 9.731, foram dispensados da apresentação de visto, de forma unilateral, os nacionais da Comunidade da Austrália, Canadá, Estados Unidos da América e Japão. Somados os habitantes desses países, estamos a falar de mais de 560 milhões de potenciais visitantes ao Brasil, que anteriormente demandavam visto e agora podem vir sem exigências de autorização prévia para ingresso em nosso território.
A medida por si só não garante o influxo de turistas, mas deixa clara a intensão de facilitar a entrada de visitantes estrangeiros no Brasil sinalizando também a possibilidade de aplicação de dispensa de visto para outra nacionalidades,delegando ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e das Relações Exteriores a possibilidade de conjuntamente, de maneira excepcional, a dispensa da exigência de vistos para outras nacionalidades, observando o interesse nacional.

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