Search
Search
Close this search box.

Desembargador penhora 50% de shopping a favor de banco falido

Depois de fechado em 2005, a massa falida do Banco Santos conseguiu sua primeira grande vitória judicial. Foi numa ação relacionada à quota detida por empresários do Grupo Veríssimo, um dos maiores devedores do banco. A dívida é de um contrato firmado em julho de 2004 entre o Banco e uma empresa do grupo cujo valor atualizado chega a impressionantes R$ 2,1 bilhões.

O shopping penhorado é o Eldorado, na Zona Oeste dda cidade de São Paulo (Capital).

O tribunal analisou uma ação ajuizada pela massa falida do Banco Santos sob a alegação que o Santos, em 2004, concdeu empréstimo a João Alves Veríssimo Sobrinho e Adelino Alves Veríssimo. O valor da época: 32,4 milhões de reais. As parcelas não teriam sido pagas.

O banco então ajuizou ação de cobrança na Justiça, que determinou a penhora de diversos imóveis e joias dos devedores. Posteriormente, descobriu-se que os apartamentos, casas e joias foram transferidos para outras empresas e fundos de investimentos, cujos donos são a família Veríssimo.

Segundo reportagem da VejaSP, a família Veríssimo é proprietária do conglomerado Condomínio Centro Empresarial Eldorado, constituído no Shopping Eldorado e Edifício Garagem, da unidade 171 do Eldorado Business Tower.22, mas detêm o empreendimento por meio de fundos de investimento e outras empresas, cada uma com uma cota diferente.

“Um deles é o Fundo de Investimento Imobiliário Eldorado, constituído novembro de 2010, que tinha por objetivo exclusivo a exploração de 50% do Prédio do Shopping Eldorado e 50% do Edifício Garagem. Posteriormente, as cotas foram divididas diversas vezes e transferidas para offshores, mas os beneficiários sempre seguiram sendo a família”.

A reportagem aponta ainda que, segundo a decisão judicial, os devedores criaram essas empresas e fundos “visando esconder seus bens, e evitar o pagamento de seus credores”. O desembargador relator do caso, Heraldo de Oliveira, afirmou no acórdão que “fica patente a confusão patrimonial entre as empresas, seus familiares e os devedores, configurando grupo econômico constituído para ocultar o patrimônio dos executados e evitar o pagamento de suas obrigações”.

 

Mais notícias