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Decon-CE multa Avianca por prestar assistência inadequada a passageiros

Foto: Divulgação.

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O Decon multou administrativamente a Avianca em três mil Unidades Fiscais de Referência do Ceará (UFIRCEs), o equivalente a R$ 12.782. O motivo? Não prestar assistência aos passageiros de um voo que partiria de Fortaleza com destino a Brasília. Na data do caso, 29 de janeiro de 2018, o voo havia sido cancelado por problemas operacionais.

A empresa aérea tem um prazo de 30 dias, a contar da data 24 de dezembro de 2019, na qual foi notificada, para realizar o pagamento. A decisão foi proferida no dia 8 de outubro de 2019. Na data do acontecido, funcionários da Avianca informaram aos passageiros do voo 6375, com partida programada para às 14h45, que a viagem havia sido cancelada.

Os funcionários da companhia não souberam informar um motivo plausível para o cancelamento do voo. A ação é contrária ao que prevê o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), o qual afirma que é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços.

Foi justamente a falta de informações claras que motivou a abertura de reclamação por parte de 13 passageiros no Posto Avançado do Decon, localizado no aeroporto de Fortaleza. A Avianca foi notificada sobre o caso no dia 30 de janeiro de 2018, tendo apresentado defesa no dia 19 de fevereiro do mesmo ano.

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