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CNJ cria regras para magistrados em redes sociais

Ministro Dias Toffoli, presidente do STF e CNJ. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que estabelece parâmetros para uso de redes sociais pelos magistrados brasileiros. O texto foi proposto pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. O conjunto de regras foi aprovado hoje,17, no Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo Toffoli,  “a situação impõe a edição de um ato até para balizar os próprios magistrados que querem atuar com segurança nas redes sociais, que são a ampla maioria ou praticamente a unanimidade dos magistrados”. Com essa medida, a relação de juízes com redes sociais irá ser pacificada em razão do padrão de normas de condutas estabelecida para todos. Ressaltou o presidente do CNJ e STF.
Uma das regras estabelecida pela Resolução, determina que o magistrado deve evitar expressar opiniões ou compartilhar informações que possam prejudicar o conceito da sociedade em relação à independência, à imparcialidade, à integridade e à idoneidade do magistrado ou que possam afetar a confiança do público no Poder Judiciário. Em outro caso, o magistrado deve evitar manifestações que busquem autopromoção ou superexposição (muito bem-vinda, por sinal).
Dentre as mudanças, uma vai mexer com muitos juízes que têm sua imagem atrelada à empresas (faculdades privadas, cursinhos para exame da OAB e cursos de pós-graduação. Tal vedação, aplica-se às publicações caracterizadas pela exploração direta de atividade econômica lucrativa.
A resolução considera rede social todos os sítios da internet, plataformas digitais e aplicativos de computador ou dispositivo eletrônico móvel voltados à interação pública e social, que possibilitem a comunicação, a criação ou o compartilhamento de mensagens, de arquivos ou de informações de qualquer natureza. Com as regras estabelecidas, os próprios magistrados terão mais segurança ao postar publicações, pontuou Dias Toffoli.
Então, facebook, Instagram, WhatsApp e demais estão proibidos para divulgação econômica privada e/ou autopromoção. por parte de magistrados.
*Com informações CNJ
Resolução CNJ juízes x redes sociais

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