Search
Search
Close this search box.

Ceará é o primeiro Estado do País a ter lei que desenvolve e fortalece a economia do mar

Economia do mar. Foto: Freepik

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, nesta quarta-feira, 7, por unanimidade, a Mensagem Governamental 8.964, que cria a Política Estadual de Conservação e o Uso Sustentável dos Recursos do Mar (PERM) como instrumento de proteção dos ecossistemas marinhos e desenvolvimento sustentável do Ceará.

Segundo o secretário estadual do Meio Ambiente, Artur Bruno, a matéria está “em consonância com a atual legislação mundial, federal e estadual. O Ceará exerce novamente seu protagonismo nesta área e é o primeiro Estado do Brasil a ter uma Lei do Mar”.

No âmbito internacional, a conservação e o uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável consta da agenda global da Década das Nações Unidas da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030, aprovada pela Resolução A/RES/70/1, em setembro de 2015, na ONU, especialmente, o objetivo 14.

O objetivo da Lei é harmonizar o uso dos recursos pelos setores tradicionais da economia do mar, como o transporte marítimo, pesca, aquicultura, extração de minerais, cabos e dutos submarinos, turismo e lazer; com as demandas dos setores inovadores da economia do mar, a exemplo das energias marinhas renováveis, da biotecnologia e do mercado de carbono azul.

Segundo o texto da lei, o Poder Executivo deverá promover e fortalecer um arranjo produtivo, tecnológico e científico cearense, bem como o seu monitoramento, que articule e apoie as atividades econômicas relacionadas à economia do mar, de modo a contribuir, de forma estruturante e duradoura, para o desenvolvimento socioeconômico sustentável do Estado do Ceará.

“O aumento da demanda por estes recursos pode gerar embaraços entre seus usuários e a proteção ao meio ambiente marinho, algo que deve ser evitado pelo Poder Público”, destaca o titular da Secretaria do Meio Ambiente.

Os objetivos da lei

Dentre os objetivos da Lei do Mar, destacam-se: garantir a conservação da biodiversidade marinha e dos espaços territoriais marinhos especialmente protegidos; fomentar a inovação e a pesquisa científica e tecnológica marinha; promover a melhoria da qualidade e integridade do ecossistema marinho; garantir o acesso público e contínuo às informações relativas aos recursos do mar e sua gestão; promover a efetiva participação das comunidades afetadas, direta ou indiretamente, nas políticas públicas de conservação e uso sustentável dos recursos marinhos; promover oportunidades econômicas sustentáveis que contribuam para o desenvolvimento da economia do mar sustentável e ordenada no estado do Ceará; promover o planejamento dos usos dos recursos marinhos e implementar meios de compatibilização entre os seus usuários.

Mais notícias