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Candidatos da coligação não podem utilizar bordão “O Ceará 3 Vezes Mais Forte”, decide TRE-CE

Imagem da representação junto ao TRECE.

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu que os candidatos proporcionais da coligação Federação Brasil da Esperança – FE BRASIL não podem utilizar o bordão “Ceará 3 Vezes Mais Forte”. A representação foi ajuizada pela chapa “DO POVO, PELO POVO E PARA O POVO”, alegando invasão de tempo de televisão dos candidatos proporcionais pelos candidatos majoritários para goveranador, senador e presidente da República.  O juiz Leonardo Resende Martins foi o relator e votou pelo deferimento da exclusão do bordão.

Na decisão, o magistrado do TRE-CE disse que “restou demonstrado que, no espaço reservado à propaganda de candidatas e candidatos a cargos proporcionais, utilizou-se ao fundo do bordão “O CEARÁ 3 VEZES MAIS FORTE”, uma referência direta aos três candidatos que concorrem aos cargos majoritários pela coligação representada”.  Em relação ao pedido liminar para a exclusão do bordão, o julgador entendeu que quanto à urgência, impõe-se reconhecer que a reiteração da mencionada irregularidade produzirá efeitos nocivos ao equilíbrio do pleito eleitoral, a justificar a imediata cessação da propaganda questionada.

Ao fim, a decisão determina a adequação dos vídeos das propagandas eleitorais objeto dessa representação, a fim de que as emissoras de TV, durante o horário eleitoral gratuito, deixem de veicular propaganda no horário reservado às eleições proporcionais em que apareça fundo com o bordão “O CEARÁ 3 VEZES MAIS FORTE”, em referência aos candidatos aos cargos majoritários de 2022.

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