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Após ação de Camilo, Justiça decide que apenas imunizados ou testados poderão desembarcar em aeroportos do Ceará

Área comercial do Aeroporto de Fortaleza. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

Após ação movida pelo Governo do Ceará contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a Justiça Federal decidiu, nesta quarta-feira, 11, que apenas passageiros testados ou com imunização completa contra a COVID-19 poderão desembarcar em aeroportos do Ceará.

De acordo com a decisão é do juiz federal Luís Praxedes Vieira da Silva, quem quiser entrar no Ceará precisará apresentar resultado de exame RT-PCR feito até 72 horas antes do embarque ou cartão de vacina com duas doses ou dose única no caso da Janssen.

A decisão, que é válida para voos comerciais ou voos particulares, visam conter a ploriferação da variante Delta do novo coronavírus no Estado.

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