
Por Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br
Isso mesmo! Uma nova justiça está brotando após os efeitos da pandemia do novo coronavírus no Brasil. Para os operadores do direito, está nascendo uma justiça paliativa e condescendente afeita à todas as searas do ramo jurídico. Seja no direito de família, direito empresarial, direito trabalhista, direito tributário, direito penal, direito civil, direito eleitoral e direito público. Enfim, o aplacamento do COVID-19 vai englobar todo o sistema judiciário brasileiro.
Bom lembrar, que as mexidas iniciais já foram tomadas pelo presidente da República Jair Bolsonaro e o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), com a criação do Comitê Nacional de Órgãos de Justiça e de Controle para resolver os conflitos oriundos do enfrentamento e das consequências trazidas com o novo coronavírus. Na visão do ministro Toffoli, com a decretação da situação de calamidade pública haverá um aumento exponencial na judicialização. Vou além, a questão não está adstrita tão somente à situação de calamidade pública, que envolve uma liberdade do Governo federal em comprar e contratar sem obedecer ao processo licitatório, bem como o autoriza a romper com o equilíbrio fiscal em suas contas.
A questão é macro, que envolve relações de trabalho, de consumo, de relacionamento e de obrigações públicas e civis. Pelo momento adverso, a cadeia produtiva está com uma grande fissura, que está a impedindo de fazer girar a força econômica da sociedade em tempos comuns. Nesse ponto, a justiça também deverá mudar seu olhar, por força do princípio da equidade, que nada mais é do que aplicar a justiça ao caso concreto. E qual é o caso concreto? De incertezas e de insegurança, onde quem produz está se deparando com uma situação jamais imaginável. Já tem caso real, onde o magistrado determinou a soltura de um devedor de pensão alimentícia por causa do risco de contaminação do COVID-19. Ah, o Estado também terá que rever seus conceitos e metodologias de cobrança de impostos e urgentemente suspender as execuções fiscais contra os empreendedores. Todos estamos e iremos perder, e o Estado não será fora à parte.
No segmento empresarial, o efeito é de uma verdadeira hecatombe. Como escrevi em artigo anterior (Aqui), shopping centers devem sentar com os seus lojistas inquilinos e juntos buscar uma solução para renegociar os valores de aluguéis, taxa condominial, fundo de propaganda e outros valores inerentes ao negócio. Isso é imperioso, caso queiram sair dessa crise vivos economicamente. Do lado da construção civil e imobiliário, a repercussão negativa é a mesma, senão mais forte ainda. Explico. Com esse cambalear na economia, muitas relações de trabalho estão sendo revisadas com o afastamento ou demissão do empregado. Assim, quem consome, quem investe e quem tem bens alugados, restará sem o seu capital derivado desse relacionamento contratual. Financiamentos de imóveis e veículos, na mesma linha. Nas pequenas e médias empresas, o dano virá com mais força e de forma imediata.
Não estou aqui sendo um portador de mau presságio, mas realista. Esta mesma realidade é quem vai nos apontar a luz no fim do túnel, para que possamos todos sair desse turbilhão.
Também, rogo que após o término dessa profunda crise, que não nos esqueçamos de tão caro está sendo não poder abraçar amigos, parentes, andar livremente, ir à praia, cinema, shopping centers, praças, viajar, etc. Por forças estranhas e externas, divinas ou não, esse mesmo homem que domina a política, a mais alta tecnologia, fontes de energias, poder bélico e com capacidade de manusear bilhões de dólares, encontra-se perdido, atordoado a apavorado.
Voltando ao debate jurídico, as novas decisões agora devem ter o olhar mais pacificador, não podendo impor um peso extra a nenhuma das partes. O suportamento de uma decisão desalinhada com essa atual situação, e doravante com os seus desdobramos, estará em rota de colisão com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Já há um desequilíbrio no bojo do consumo, onde clientes não estão comprando e, por via reflexa, lojas não estão vendendo e nem fazendo pedido junto à indústria. Postulares básicos da ciência econômica, como equilíbrio fiscal, balança comercial, demanda e consumo, cadeia produtiva, preço, inflação, estão fora da sua curva natural em razão da pandemia imposta pelo COVID-19. Por que assim, na justiça seria diferente?
Peço que compreendam que não estou pregando a desobediência à lei, neste artigo. Mas que, vislumbro uma nova justiça diante dessa espécie de coronavírus. Um poder judiciário mais célere, menos conflitante e mais alinhado aos ditamos de Justiça, em seu conceito lato sensu. Aos advogados privados, infelizmente, haverá uma reviravolta no trato com os clientes. Penso que, como tal, já somos e ainda seremos o lado mais vulnerável dentre os demais operadores do direito, por não percebermos um rendimento fixo e garantido pelos governos (União, Estados ou Municípios). Nessa linha, caberá à Ordem dos Advogados do Brasil estar 100% presente e ao nosso lado, o que é o obvio! A cobrança das anuidades devem ser suspensas neste ano de 2020. Do mesmo modo que os advogados e advogadas se ajustarão, a entidade OAB tem a obrigação de tomar o mesmo rumo (ajustar-se) e sem sacrificar mais ainda os seus membros.
Enfim, os furacões não são ad aeternum, assim como essa crise mundial veio, ela passará também. Na política, bem, não há mais o mínimo espaço de “debates” e acusações toscas e infelizes. O momento é de irmandade, devendo-se colocar de lados as predileções partidárias e interesses próprios. O ano de 2020 é de eleições municipais, mas acima disso, agora e para frente, é tempo de olhar humano, devendo concentrar todos os esforços físicos, político e financeiro para o combate ao Covid-19. Sinais já temos, que o novo coronavírus não escolhe o seu novo hospedeiro, é republicano e gosta de todas as classes sociais. Cuidemos uns dos outros!